Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Comitê poderá convidar autoridades, especialistas, pessoas de notório saber, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.