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Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024

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Art. 8º

– O Comitê terá uma Secretaria Executiva, órgão de apoio administrativo e técnico, que será composta por um Secretário Executivo designado por ato do dirigente máximo da Sedese, competindo-lhe:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Comitê;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Comitê;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Comitê aos membros;

IV

elaborar as atas das reuniões;

V

sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões;

VI

oficiar os órgãos do Poder Executivo sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

Parágrafo único

– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.