Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Comitê terá uma Secretaria Executiva, órgão de apoio administrativo e técnico, que será composta por um Secretário Executivo designado por ato do dirigente máximo da Sedese, competindo-lhe:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e atividades do Comitê;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Comitê;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Comitê aos membros;
IV
elaborar as atas das reuniões;
V
sistematizar as matérias que deverão compor a ordem do dia das reuniões;
VI
oficiar os órgãos do Poder Executivo sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.
Parágrafo único
– A documentação a que se refere o inciso I ficará disponível por meio físico ou digital.