Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto pelos seguintes membros titulares com seus respectivos suplentes:
I
dois representantes da Sedese;
II
um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
III
um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES;
IV
um representante da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult.
§ 1º
– Os conselhos de direitos com competência afeta à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, bem como os Poderes e as instituições de Estado, terão a participação assegurada no âmbito do Comitê.
§ 2º
– Os representantes dos órgãos do Poder Executivo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos, a quem deverão se reportar mediante entrega de relatório circunstanciado sobre cada reunião no âmbito do Comitê.
§ 3º
– Para fins de aferição de presença, salvo situação de emergência, o membro deverá apresentar justificativa prévia de ausência junto ao órgão a que representar, sob pena de responsabilização funcional.
§ 4º
– A participação como membro do Comitê será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.