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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024

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Art. 6º

– O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será composto pelos seguintes membros titulares com seus respectivos suplentes:

I

dois representantes da Sedese;

II

um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;

III

um representante da Secretaria de Estado de Saúde – SES;

IV

um representante da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult.

§ 1º

– Os conselhos de direitos com competência afeta à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, bem como os Poderes e as instituições de Estado, terão a participação assegurada no âmbito do Comitê.

§ 2º

– Os representantes dos órgãos do Poder Executivo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes máximos, a quem deverão se reportar mediante entrega de relatório circunstanciado sobre cada reunião no âmbito do Comitê.

§ 3º

– Para fins de aferição de presença, salvo situação de emergência, o membro deverá apresentar justificativa prévia de ausência junto ao órgão a que representar, sob pena de responsabilização funcional.

§ 4º

– A participação como membro do Comitê será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.