Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Compete ao Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I
elaborar o plano estadual para a primeira infância, observada a legislação aplicável;
II
propor ações integradas por meio de programas, projetos e atividades voltados à defesa dos direitos da criança na primeira infância;
III
acompanhar a efetivação das diretrizes de que trata este decreto na formulação e na implementação de políticas públicas para a primeira infância;
IV
propor e apoiar a realização de eventos, projetos de participação social, conferências, campanhas educativa e informativas e demais estratégias de comunicação para atender às diretrizes de que trata este decreto;
V
fomentar a elaboração de planos municipais para a primeira infância;
VI
monitorar a execução do plano estadual para a primeira infância, bem como propor sua revisão, quando necessário.