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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024

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Art. 4º

– Fica instituído o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, sob coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese, com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, observadas as diretrizes de que trata este decreto.