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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024

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Art. 2º

– A definição de diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância objetiva a ação coordenada transversal e multisetorial da Administração Pública direta, autárquica e fundacional para garantir a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais da criança na primeira infância.