Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A definição de diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância objetiva a ação coordenada transversal e multisetorial da Administração Pública direta, autárquica e fundacional para garantir a máxima efetividade dos direitos e garantias fundamentais da criança na primeira infância.