Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O regimento interno do Comitê conterá normas complementares relativas ao seu funcionamento e será elaborado por seus membros no prazo de até 90 dias a contar da data de publicação deste decreto.
Parágrafo único
– O regimento interno aprovado pelo Comitê será homologado e publicado por ato do dirigente máximo da Sedese.