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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024

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Art. 11

– O regimento interno do Comitê conterá normas complementares relativas ao seu funcionamento e será elaborado por seus membros no prazo de até 90 dias a contar da data de publicação deste decreto.

Parágrafo único

– O regimento interno aprovado pelo Comitê será homologado e publicado por ato do dirigente máximo da Sedese.