Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.829 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância e institui o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, em conformidade com a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Parágrafo único
– Para fins deste decreto, considera-se primeira infância o período desde a gestação até os 6 anos de idade completos da criança.