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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.822 de 16 de maio de 2024

Revoga o art. 8º do Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre políticas e diretrizes para contratação de passagens aéreas e hospedagem, cria o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Viagens – CEGESVI – no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 45.444, de 6 de agosto de 2010.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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