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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.821 de 13 de maio de 2024

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Art. 78

– Ficam revogados o Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, e o Decreto nº 47.752, de 12 de novembro de 2019.

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.821 /2024