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Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.821 de 13 de maio de 2024

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Art. 35

– As pessoas jurídicas estão sujeitas às sanções de multa e à publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora. Seção I Das Multas

Art. 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.821 /2024