Artigo 32, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.821 de 13 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Recebido o recurso, o Presidente da JRPAR designará relator e data para a sessão de julgamento, convocando os demais membros.
§ 1º
– Os membros poderão convocar servidores para assessorá-los.
§ 2º
– As sessões de julgamento observarão a seguinte ordem de trabalho:
I
verificação dos membros presentes e abertura da sessão;
II
apresentação do processo incluído em pauta para julgamento;
III
leitura do relatório e votação da proposta de julgamento e de sua fundamentação;
IV
conferência e assinatura de ata de julgamento.