Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.821 de 13 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 26
– A autoridade competente não se vincula ao relatório da Comissão Processante, podendo de forma fundamentada condenar ou absolver a pessoa jurídica, aplicar a penalidade de forma diversa da sugerida ou arquivar o PAR.