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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.821 de 13 de maio de 2024

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Art. 26

– A autoridade competente não se vincula ao relatório da Comissão Processante, podendo de forma fundamentada condenar ou absolver a pessoa jurídica, aplicar a penalidade de forma diversa da sugerida ou arquivar o PAR.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.821 /2024