Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.821 de 13 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Os procedimentos licitatórios, contratuais ou quaisquer atividades e atos administrativos poderão ser suspensos de forma cautelar e fundamentada, caso a Comissão Processante verifique indícios de graves prejuízos para a Administração Pública.