Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.818 de 09 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 7 de maio a 30 de junho de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 7 de maio a 30 de junho de 2024.