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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.818 de 09 de maio de 2024

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Art. 2º

– O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, indicando como Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP os códigos 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.818 /2024