Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.818 de 09 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, indicando como Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP os códigos 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.