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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.814 de 09 de maio de 2024

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Art. 1º

– O item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 63 (...) (...) 31/12/2025 (...) (...) (...) ".