JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.814 de 09 de maio de 2024

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput e nos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 202/23, de 8 de dezembro de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O item 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 63 (...) (...) 31/12/2025 (...) (...) (...) ".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.814 de 09 de maio de 2024