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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.807 de 26 de abril de 2024

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Art. 1º

– Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, as seguintes alíneas "p" e "q": "Art. 4º – (...) I – (...) p) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME; q) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME.".