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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.807 de 26 de abril de 2024

Altera o Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, que estabelece procedimentos para indicação e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Estadual de Educação e define as entidades da sociedade civil que elaborarão as listas tríplices para indicação de membros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam acrescentadas ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, as seguintes alíneas "p" e "q": "Art. 4º – (...) I – (...) p) Articulação dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo – APOINME; q) União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME.".

Art. 2º

– Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º do Decreto nº 44.627, de 2007, a seguinte alínea "q": "Art. 4º – (...) II – (...) q) Fundação João Pinheiro – FJP.".

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.807 de 26 de abril de 2024