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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.803 de 23 de abril de 2024

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Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.803 /2024