Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.803 de 23 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 2.0 do Capítulo 23 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " (...) (...) (...) (...) (...) (...) 2.0 23.002.00 1806 1901 2106 0404 Preparados para fabricação de sorvete em máquina. 23.1 (Exceções: BA e TO) 328 ".