Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.802 de 23 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de maio de 2024, relativamente aos arts. 2º e 3º;
II
a partir de 1º de junho de 2024, relativamente ao art. 1º.