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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.802 de 23 de abril de 2024

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Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de maio de 2024, relativamente aos arts. 2º e 3º;

II

a partir de 1º de junho de 2024, relativamente ao art. 1º.

Art. 4º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.802 /2024