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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.802 de 23 de abril de 2024

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Art. 1º

– A alínea "b" do inciso IV do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 447 – (...) IV – (...) b) indique expressamente no Campo cBenef (Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item) da Nota Fiscal Eletrônica o código: "MG10000009".".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.802 /2024