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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 8º

– O conselheiro representante do poder público poderá ser substituído por ato do seu titular, mediante motivação, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024