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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 7º

– O suplente atuará em caso de ausência ou impedimento do titular e o sucederá nas hipóteses dos arts. 8º e 9º, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024