Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Secretário de Estado de Cultura e Turismo dará posse coletiva aos conselheiros do CET, em ato único, no prazo de até 15 dias úteis a contar da publicação a que se refere o art. 4º.