Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A designação dos conselheiros se dará por ato do Governador, publicado no DOMG-e.
– A designação dos conselheiros se dará por ato do Governador, publicado no DOMG-e.