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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 21

– Excepcionalmente, a contar da data de publicação deste decreto, será publicado edital de eleição no prazo de 30 dias úteis para regularização dos mandatos.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024