Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O CET terá o prazo de 120 dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data da posse dos conselheiros eleitos.
– O CET terá o prazo de 120 dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data da posse dos conselheiros eleitos.