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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 20

– O CET terá o prazo de 120 dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data da posse dos conselheiros eleitos.

Art. 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024