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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 2º

– O CET tem por finalidade propor ações e oferecer subsídios para a formulação da Política Estadual de Turismo e apoiar sua execução, com vistas a sua consolidação e continuidade, em conformidade com o disposto na Lei nº 18.032, de 12 de janeiro de 2009, e na Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024