Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O CET tem por finalidade propor ações e oferecer subsídios para a formulação da Política Estadual de Turismo e apoiar sua execução, com vistas a sua consolidação e continuidade, em conformidade com o disposto na Lei nº 18.032, de 12 de janeiro de 2009, e na Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017.