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Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 17

– O CET poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.

Parágrafo único

– O CET poderá solicitar assessoramento especial de representante do Ministério do Turismo, com o objetivo de promover a integração entre os planos e as políticas nacionais e estaduais de turismo.

Art. 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024