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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 15

– O CET poderá solicitar a contratação de técnicos com o objetivo de assessorar os trabalhos das Câmaras Temáticas, em matérias de alta complexidade, sendo as despesas custeadas pela Secult.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024