Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do CET e será exercida pela Secult, com atribuições de:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do CET;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do CET;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões do CET aos conselheiros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público representados;
IV
oficiar os órgãos ou as entidades do poder público sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.
Parágrafo único
– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.