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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 14

– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do CET e será exercida pela Secult, com atribuições de:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do CET;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do CET;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do CET aos conselheiros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público representados;

IV

oficiar os órgãos ou as entidades do poder público sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

Parágrafo único

– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.

Art. 14, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024