Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Plenário é o órgão máximo do CET, integrado pela totalidade dos conselheiros, e se reunirá ordinariamente com periodicidade mínima trimestral, ou extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou solicitação de um terço dos conselheiros.