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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 11

– O Plenário é o órgão máximo do CET, integrado pela totalidade dos conselheiros, e se reunirá ordinariamente com periodicidade mínima trimestral, ou extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou solicitação de um terço dos conselheiros.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024