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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.797 de 10 de abril de 2024

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Art. 1º

– O Conselho Estadual de Turismo – CET, criado pela Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, passa a reger-se por este decreto.

Parágrafo único

– O CET é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo e integra, por subordinação administrativa, funções afetas à competência da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, nos termos da alínea "d" do inciso I do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.797 /2024