Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.783 de 04 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A designação dos conselheiros do Cetran-MG se dará por ato do Governador, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e.