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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.783 de 04 de março de 2024

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Art. 7º

– A designação dos conselheiros do Cetran-MG se dará por ato do Governador, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais – DOMG-e.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.783 de 04 de março de 2024