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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.783 de 04 de março de 2024

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Art. 4º

– O Cetran-MG é órgão colegiado, normativo e consultivo, integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, coordenação, normatização e julgamento de recursos administrativos, com a missão de assegurar o cumprimento da legislação de trânsito, de forma articulada e integrada, com vistas à garantia do trânsito em condições seguras para todos, com a promoção, valorização e preservação da vida.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.783 de 04 de março de 2024