Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.783 de 04 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A CET, órgão executivo de trânsito do Estado, prestará suporte técnico e logístico para garantir o pleno funcionamento do Cetran-MG, nos termos do art. 128 do Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023.