Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.783 de 04 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto dispõe sobre o Sistema Estadual de Trânsito e o Conselho Estadual de Trânsito.
– Este decreto dispõe sobre o Sistema Estadual de Trânsito e o Conselho Estadual de Trânsito.