Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.782 de 28 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 3 13,08% (treze inteiros e oito centésimos por cento) 3.1 Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC. Indeterminada ".