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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.782 de 28 de fevereiro de 2024

2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O item 3 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 3 13,08% (treze inteiros e oito centésimos por cento) 3.1 Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC. Indeterminada ".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor em 1º de março de 2024.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.782 de 28 de fevereiro de 2024