Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.781 de 27 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.