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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.781 de 27 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.781 /2024