Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.781 de 27 de fevereiro de 2024
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.781, de 27 de fevereiro de 2024)
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Advocacia-Geral do Estado – AGE, passando o item I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 48.673, de 21 de agosto de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 886,19 886,19 0,16