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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.773 de 01 de fevereiro de 2024

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Art. 8º

– Caso sejam identificados indícios de irregularidades no processo de recadastramento, a Diretoria de Recursos Humanos ou a unidade equivalente do órgão ou da entidade de lotação do beneficiário deverá instaurar processo administrativo para apurar os fatos e, se for o caso, informar as autoridades competentes.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.773 /2024