Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.773 de 01 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Caso sejam identificados indícios de irregularidades no processo de recadastramento, a Diretoria de Recursos Humanos ou a unidade equivalente do órgão ou da entidade de lotação do beneficiário deverá instaurar processo administrativo para apurar os fatos e, se for o caso, informar as autoridades competentes.