_
JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.773 de 01 de fevereiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– O beneficiário, o tutor e o curador deverão manter os dados cadastrais atualizados junto ao respectivo órgão ou entidade de lotação, a qualquer tempo, independentemente de convocação pela Seplag.

Assine JurisHand AI
Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.773 /2024