Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.773 de 01 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O beneficiário, o tutor e o curador deverão manter os dados cadastrais atualizados junto ao respectivo órgão ou entidade de lotação, a qualquer tempo, independentemente de convocação pela Seplag.