Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.758 de 05 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– A Comissão Especial expedirá normas complementares às previstas neste decreto, notadamente com relação à organização e funcionamento e à prestação de apoio logístico, operacional, administrativo e material à Mesa de Diálogo.