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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.758 de 05 de janeiro de 2024

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Art. 5º

– A Comissão Especial expedirá normas complementares às previstas neste decreto, notadamente com relação à organização e funcionamento e à prestação de apoio logístico, operacional, administrativo e material à Mesa de Diálogo.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.758 /2024